Fonte: Blog Junto Seguros
Você sabia que o Seguro Garantia pode ajudar empresas em ações trabalhistas? A empresa pode recorrer utilizando o Seguro Garantia Judicial em substituição ao depósito recursal, como garantia de pagamento de futura execução trabalhista.
Quando um ex-trabalhador ajuíza reclamatória trabalhista em face de uma empresa e a decisão judicial é favorável aos interesses do trabalhador, a empresa poderá interpor recurso. Todavia, para tanto, é obrigatória a realização de depósito recursal, que é o requisito legal para a empresa recorrer de uma decisão judicial em diversas fases do processo.
Porém, é importante lembrar de uma solução que pode ajudar empresas que desejam recorrer em ações trabalhistas: o Seguro Garantia.
A reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) alterou o artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho. A inclusão do parágrafo 11, deixou expressa a possibilidade de garantia do juízo por meio de apresentação de Seguro Garantia Judicial, sem a necessidade de realizar o depósito recursal em dinheiro.
Esta opção, a contratação de Seguro Garantia, já era uma das formas aceitas pela Justiça Trabalhista na fase de execução do processo, ou seja, quando a empresa é condenada em decisão transitada em julgado.
Antes da Reforma Trabalhista, o depósito recursal era realizado somente mediante o pagamento de guia judicial, o que imobilizava o capital da empresa. Após a alteração legislativa, o Poder Judiciário passou a aceitar a apólice de Seguro Garantia como uma das formas previstas em lei para recorrer de decisões judiciais trabalhistas.
Para saber mais sobre o que é depósito recursal e como o seguro garantia pode ajudar empresas em ações trabalhistas e tem sido procurado por empresas de qualquer porte para ser apresentado em ações trabalhistas, é só entrar em contato conosco!