Fonte: Portal Re It's Seg
Todo profissional da área jurídica está familiarizado com o conceito de Responsabilidade Civil, ou seja, o dever de reparar um dano causado a terceiro. Geralmente os advogados orientam seus clientes a respeito desta ação. No entanto, esses profissionais também estão sujeitos a sofrer processos judiciais em decorrência do prejuízo causado a outra pessoa.
Pensando nisso, vamos esclarecer as principais dúvidas sobre o Seguro de Responsabilidade Civil Profissional para Advogados.
Sim. Qualquer profissional da área pode fazer a contratação, seja um advogado autônomo, um funcionário de uma empresa ou escritórios de advocacia. Portanto, o seguro funciona nas modalidades de pessoa física (PF) ou pessoa jurídica (PJ). Para isso, basta o preenchimento de um formulário específico, no qual constarão os dados e documentos para avaliação da corretora e seguradora.
Em resumo, toda ação que cause algum prejuízo aos clientes pode configurar uma responsabilidade civil. A apólice deve ser muito bem analisada para que possa oferecer a cobertura adequada para cada situação. Entre os danos e as possíveis coberturas do seguro estão: perda de prazo; impetrar recursos errados na defesa do cliente ("perda de chance"); deixar de instruir clientes e testemunhas para comparecimento em audiência; interpor ação que não se presta ao resultado pretendido; entre outros....
O Seguro de Responsabilidade Civil Profissional oferece suporte para cobrir os custos de defesas em ações judiciais e outros danos indenizáveis decorrentes das reclamações de terceiros. Por ser um produto customizável, o produto oferece coberturas básicas e adicionais. Entre elas:
Responsabilidade civil: Por ato, erro ou omissão profissional e violação de suas funções que cause danos a terceiros. As reclamações podem ser judiciais ou extrajudiciais;
Custos de defesa: Inclui honorários advocatícios e periciais, custas judiciais e outras despesas decorrentes exclusivamente de defesa ou recursos, desde que a reclamação seja por ato danoso coberto na apólice;
Lucros cessantes: Fornece cobertura para os lucros que o terceiro deixar de receber devido a paralisação de suas atividades, desde que decorrentes de atos danosos causados pelos serviços advocatícios;
Dano moral: Ofensa à honra, à profissão, ao nome ou à imagem, gerando perdas financeiras indiretas e não contabilizáveis;
Difamação, calúnia e injúria: Desde que cometidos de forma involuntária na execução dos serviços profissionais;
Propriedade intelectual: Violação não intencional (exceto patentes, segredos comerciais ou industriais);
Extravio, furto ou roubo de documentos: Desde que o advogado seja legalmente responsável pela guarda dos mesmos.
Uma das exceções de cobertura, ocorre caso o segurado pratique atividades incompatíveis com o exercício da advocacia ou não tenha registro. Nesse sentido, pode significar ato doloso ou culpa grave equiparada ao dolo.
Como vimos neste artigo, os advogados também precisam estar atentos com sua própria proteção. O seguro pode auxiliar não só no suporte financeiro, mas também na proteção da reputação do profissional.