Para que serve?
É o seguro que protege o patrimônio do condomínio contra o risco de danos materiais decorrentes de acidentes de natureza e origem diversas.
No Seguro Condomínio, são considerados bens seguráveis a estrutura do edifício, as instalações elétricas e hidráulicas, as partes comuns e as áreas privativas (exceto fundações, alicerces e terreno).
Pode ser contratado tanto para condomínios verticais, como horizontais.
Além disso, o seguro está disponível para condomínios residenciais, condomínios comerciais, condomínios constituídos por escritórios e consultórios, flats e apart-hotéis e condomínios mistos, ou seja, ocupados ao mesmo tempo por residências e estabelecimentos de outro tipo.
IMPORTANTE: De acordo com o Decreto-Lei nº 73/66 e o Código Civil, o Seguro Condomínio faz parte dos seguros de contratação obrigatória.