Para que serve?
Para garantir o pontual e correto cumprimento da obrigação contratual ou judicial de uma empresa (tomador) perante o credor daquela mesma obrigação (segurado).
Permite substituir outras formas de garantia bem mais onerosas para o tomador, tais como o depósito em dinheiro ou a fiança bancária.
A empresa tomadora é responsável pela contratação do seguro e o pagamento do relativo prêmio à Seguradora.